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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA É UMA FERRAMENTA DOS TRABALHADORES

  • Foto do escritor: Comunicação SIMCCX
    Comunicação SIMCCX
  • 30 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura


Em momentos de lutas acirradas, greves, etc., é comum os trabalhadores se aproximarem do sindicato e seus dirigentes. Mas, passado estes momentos, todo mundo voltar a trabalhar e se afasta do sindicato, deixando que poucos diretores lhe representem.


Justamente nessa hora que a categoria se desarticula, mais ela está sujeita há mais ataques, perseguições ou questões do seu dia a dia, seja sobre assédio moral seja impotência para lutar por melhores condições de trabalho.


O sindicato é uma entidade que nos representa legalmente e isso é uma conquista da categoria, se não tiver representantes e pessoas que tratem de levar as reivindicações de forma coletiva estaremos mais fracos. Essa organização pode ser de várias formas, seja com uma pauta de reivindicação especifica como riscos de acidentes de um setor, até preparar pontos da campanha salarial.


A CIPA é uma forma de organização por local de trabalho que serve para combinar o trabalho com a prevenção de acidentes e promoção da saúde, mas que também pode jogar um grande papel de organizadora das lutas e reivindicações de um determinado local de trabalho.


CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma organização regulamentada por Lei e é formado por funcionários e representantes designados pelo empregador. A principal função é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os trabalhadores.


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é eleita pelos colegas, mas também conta com representantes indicados pelo empregador. Seu papel principal é investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os trabalhadores. Também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.


Pela legislação vigente todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. A Comissão deverá criar e monitorar ações efetivas para proporcionar condições seguras de trabalho, organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), além de realizar treinamentos com objetivo de orientar e conscientizar os funcionários em relação à prevenção de acidentes e doenças no trabalho, bem como divulgar todas as informações possíveis sobre segurança no trabalho.


Quando falamos sobre prevenção de acidentes, todos podem e devem colaborar. Sozinha, a CIPA não consegue trabalhar de forma eficiente e atuante. Os funcionários podem ajudar a formar uma CIPA que funcione na prática da seguinte forma: participando da eleição dos seus representantes indicando situações de risco que visualizarem no dia a dia de trabalho respeitando as recomendações passadas pela comissão utilizando os EPI’s e EPC’s fornecidos pela empresa indicando sugestões de melhorias de condições de trabalho.


Sabendo que o funcionário é o principal patrimônio, proporcionar melhorias de condições de trabalho é a maior forma de respeito que um empregador pode ter com seus colaboradores.


Com informações da Conceito Zen

 
 
 

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