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Justiça condena município de Xangri-lá a pagar adicional de insalubridade atrasados

  • Foto do escritor: Comunicação SIMCCX
    Comunicação SIMCCX
  • 5 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

A ação judicial que estava na Justiça Estadual teve, finalmente, teve sentença favorável aos trabalhadores, requeria o pagamento de 20% do adicional de insalubridade conforme a Lei Municipal nº 2.036/2018, de acordo com o edital do concurso público e a existência de laudo técnico reconhecendo a incidência da insalubridade na execução das tarefas inerentes ao cargo de técnico em enfermagem de Estratégia de Saúde da Família que ingressaram no serviço público em 10/05/2017.


No despacho que condenou o município de Xangri-lá, o pagamento do adicional de insalubridade a duas servidoras, técnicas em enfermagem – ESF, deverá ser calculado sobre o salário base, desde a data do início da ação judicial, até agora e continuando a incidir nos meses vincendos.


O despacho fala ainda que o montante total devera ser apurado no momento da liquidação de sentença, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela.


Os juros passam a contar do momento da citação e devem ser computados de forma simples, segundo os índices oficiais aplicados a caderneta de poupança.


A presidenta do Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá – SIMCCX, Fernanda Grassi Veloso comemorou a decisão e destacou a importância do servidor ser sócio do Sindicato. “Hoje a vitória foi das colegas técnicas de enfermagem – ESF. Unidos fortalecendo o sindicato, garantiremos novas conquistas. Por isso, é importante se associar ao SIMCCX, para podermos manter um departamento jurídico ativo, que buscará o cumprimento de nossos direitos”, afirma a presidenta.

 
 
 

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