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Justiça dá sentença favorável ao "vale-rancho" aos aposentados

  • Foto do escritor: Comunicação SIMCCX
    Comunicação SIMCCX
  • 18 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

A ação impetrada pelo Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá obteve sentença favorável ao fornecimento de “vale rancho” para os aposentados, em concordância com a Lei 2.800/2011, que instituiu o Programa de Alimentação do Servidor (PAS), cujos benefícios previstos no § 1o e § 3o, do artigo 2o, desta lei, abrangem além dos servidores estatutários, celetistas, cargos em comissão, em contratos temporários, pensionistas e aposentados do município, inativos pelo INSS ou IMSS.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o pagamento da cesta básica aos aposentados é indevida. A decisão não é definitiva, pois, ainda cabe recurso.


“Essa é mais uma vitória da luta do Sindicato. Em 2018 o SIMCCX ingressou com ação judicial em favor de um grupo de aposentados prejudicados e obteve sentença positiva, reconhecendo o direito dos aposentados em receber as cestas básicas vencidas e a vencer”, comemorou a presidenta da entidade, Fernanda Grassi Veloso.

 
 
 

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