NOTA AOS SERVIDORES
- Comunicação SIMCCX
- 29 de nov. de 2018
- 3 min de leitura

CAROS (AS) COLEGAS,
Todos sabemos o que significa DEMOCRACIA!
Alguns se fazem de desentendidos, talvez levados por vaidade extrema, ao ponto de não conseguir RESPEITAR O VOTO DA MAIORIA realizado nas urnas em uma eleição sindical.
O SIMCCX, nosso sindicato, não pertence ou jamais pertenceu a uma pessoa.
O SINDICATO É DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPÃO DA CANOA E XANGRI-LÁ!
Nossa entidade luta por todos e todas, sem exceção e sem discriminar ninguém.
Todas as pessoas que laboram nas cidade de Capão a Canoa e Xangri-lá, que integram o quadro de pessoal das administrações públicas municipais de ambas as cidades e que são remuneradas pelo erário, são servidores.
Assim sendo, independentemente da função exercida, todos somos colegas, pois nossos salários vem de uma única fonte e são regulados pela mesma Lei Municipal. Ou seja, se divididos seremos enfraquecidos na negociação com nosso patrão que é o Prefeito.
A quem interessa esta divisão? Aos professores ou a quem busca fragilizar a representação dos trabalhadores e trabalhadoras na mesa de negociação.
Infelizmente, um grupo liderado pela antiga presidente do SIMCCX, que administrou por anos a entidade e que foi derrotada nas urnas, numa eleição justa e democrática, por vaidade, não aceitou a derrota.
Quem sabe até por preconceito, visto que foi sucedida por uma colega pertencente à camada mais humilde do funcionalismo.
O fato é que seu objetivo não deu certo!
O único sindicato que representa todos os servidores municipais, inclusive os professores e professoras, é o SIMCCX.
A justiça já se pronunciou neste sentido, através do MM. Juiz Dr. LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN, que decidiu o seguinte nos autos do processo 002.0003-73.2018.5.04.0271 que tramita no Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa:
Decido.
O Sindicato autor (O SIMCCX) pretende, como resultado final da demanda, que a entidade ré (O SINDICATO DOS PROFESSORES) seja impedida de praticar atos como representante dos empregados do magistério municipal de Capão da Canoa e Xangri-lá, abstendo-se de praticar atividades de representação dos trabalhadores atualmente representados pelo Sindicato autor, bem como se intitular como entidade que representa a categoria. Já o pedido liminar diz respeito à suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2017, que deliberou pela fundação da entidade ré, e à suspensão de Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 10 de janeiro de 2018.
Nos termos dos arts. 520 e 558 da CLT, é reconhecida como sindicato a associação profissional que possua registro sindical, com a obtenção de carta de reconhecimento, assinada pelo Ministro do Trabalho, na qual será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada. Tão somente após tal regularização, a associação se investe nas prerrogativas de representação da categoria, consoante prevê o art. 513 da CLT.
O documento juntado no id. 853ff47 comprova que a entidade ré efetuou o protocolo da solicitação do requerimento de registro sindical. Todavia, não há no processo quaisquer documentos que indiquem o efetivo deferimento do pedido com a consequente expedição da carta de reconhecimento.
Portanto, no presente momento, quem representa a categoria de todos os municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá, incluídos os professores, é o autor.
(...)
Assim sendo, O OUTRO SEQUER TEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
E MAIS, SEU PEDIDO DE REGISTRO ESTÁ RECHEADO DE VÍCIO E ILEGALIDADES, O QUE IMPEDE SEU DEFERIMENTO!
LOGO, O SPMCCX - Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal de Capão da Canoa e Xangri-lá NÃO POSSUI REGISTRO SINDICAL E NEM PODE ATUAR COMO SINDICATO!
Os pedidos de contribuições para esta entidade, são irregulares.
Já tomamos providências em Brasília, no Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça Federal e junto à Justiça do Trabalho em Capão da Canoa.
O Dr. Marcelo Jorge Dias da Silva, advogado do Sindicato, cuidou em Brasília, do processo de Impugnação da outra Entidade que estava tentando ser formada.
Precisamos ter muita atenção e entender que CNPJ não da o direito de ter representatividade legal.
Não pessoalize as coisas e entenda: EXISTE APENAS UMA ENTIDADE!
A união faz a diferença, e o nosso SIMCCX não está fugindo e nem deixando de cumprir a sua obrigação de lutar por todos, inclusive o MAGISTÉRIO!
NÃO SE DEIXEM ENGANAR POR QUEM NÃO RESPEITA A DEMOCRACIA E TENTA DISSOLVER A REPRESENTAÇÃO DO SEU VERDADEIRO SINDICATO POR VAIDADE E OPORTUNISMO!
O SIMCCX É DE TODOS NÓS!
NÃO TROQUEM O CERTO PELO DUVIDOSO!
COLEGAS, NÃO SE DEIXEM ENGANAR!
QUEM QUER DIRIGIR UM SINDICATO, NAS ELEIÇÕES SE INSCREVE NUMA CHAPA E CONCORRE, MAS ACIMA DE TUDO, RESPEITA O VOTO DOS COLEGAS!
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