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Nota de Esclarecimento

  • Foto do escritor: Comunicação SIMCCX
    Comunicação SIMCCX
  • 25 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura


O Sindicato, em 2018, na forma da Lei e do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim como do Ministério Público do Trabalho, convocou associados e não associados para uma assembleia geral com pauta específica , para ser discutido o desconto de um dia de salário por ano de trabalho.


No entendimento dos que se fizeram presentes na assembléia foi o Sindicato foi autorizado a realizar este desconto.


Quem não compareceu à assembléia perdeu a oportunidade de ser esclarecido e se absteve de votar.


Recentemente, o TRT4 reconheceu que a assembléia geral e soberana para determinar a cobrança da contribuição.


Todas as normas constantes em lei foram respeitadas, inclusive notificação em jornal.

Quanto às demandas, necessidades, denúncias, apurações, todas que chegam ao nosso conhecimento, estão sendo encaminhadas.


Este ano teremos conosco um grande apoio, assume a Coordenação da Assessoria Jurídica do Sindicato o Dr. Marcelo Jorge Dias da Silva, advogado com 22 (vinte e dois) anos de experiência sindical, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de trabalhadores no RS, SC, PR, PE e AL (Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos).


Em nenhum momento agimos contra ninguém, levamos ao conhecimento dos interessados e os mesmos aprovaram.


A Contribuição Sindical sempre foi recolhida de todos os trabalhadores.

Desejamos aprofundar este debate com todos e todas.


Deixamos já, registrado, que fiquem atentos às datas e horas das reuniões, visitas e assembléias, pois é o momento onde decidimos as coisas.


Este valor descontado é dividido entre federação, confederação, central e ministério do trabalho e serve para sustentar programas sociais e nossa entidade.


Estamos à disposição de todos como sempre!


Por fim, tomaremos medidas jurídicas, cíveis e criminais, a respeito da publicação apócrifa e de eventuais comentários que sirvam para macular a imagem da entidade e/ou que gerem danos materiais e morais ao Sindicato.


Atenciosamente.


Fernanda Grassi Veloso

Presidente SIMCCX

 
 
 

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