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SIMCCX não fornece documentos e informações de processo a terceiros

  • Foto do escritor: Comunicação SIMCCX
    Comunicação SIMCCX
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Tendo em vista que ocorreram solicitações, no balcão do Sindicato, de documentos e informações acerca de processos judiciais e as solicitações foram negadas, o Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá – SIMCCX, esclarece que o sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal.


O artigo 154 do Código Penal Brasileiro é claro ao prever o crime de violação do segredo profissional a todo aquele que “Revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.


Assim, tanto os funcionários quanto o advogado do SIMCCX têm a obrigação de guardar sigilo sobre documentos e informações que lhe foram confiadas por seu cliente para a defesa de seus interesses.


Portanto, não serão fornecidos nenhuma documentação ou informação sobre processos a terceiros, independente do grau de parentesco que o mesmo venha a ter com o envolvido.

 
 
 

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